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Com auxílio do SINIVEM foi aprovada a Resolução 370 do CONTRAN que padroniza a sinalização de placas auxiliares em caminhões

segunda-feira, 25 de abril de 2011;

O CONTRAN solicitou auxílio técnico ao SINIVEM quanto à leitura automatizada de caractéres, a fim de criar o padrão que melhor atendesse a esse tipo de sistema.

Todos os proprietários de veículos de carga, semi-reboques e reboques com peso bruto total acima de 4.536 Kg terão que se adequar a nova resolução de número 370 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que foi redigida em dezembro do ano passado e entrará em vigor a partir de setembro desse ano.

Essa resolução determina que os veículos de carga inclusos deverão adotar placas com adesivo reflexivo na parte traseira, onde conste na parte inferior esquerda sua placa alfanumérica e no canto inferior direito o município e UF do veículo. A normativa também prevê uma padronização dos caractéres das placas, o que até então não acontecia.

A normativa tem como objetivo prover uma maior eficiência para os equipamentos de leitura eletrônica de placas, assim como facilitar a leitura de agentes de fiscalização e também otimizar o combate aos crimes de roubo de cargas e veículos, por meio do Sistema Integrado Nacional de Identificação de Veículos em Movimento (SINIVEM).

Segundo previsto, a instalação do equipamento deverá obedecer ao seguinte cronograma por final de placa:

Final da placa- Prazo para regulamentação
1 e 2- até 30 de setembro de 2011
3,4 e 5- até 31 de outubro de 2011
6,7 e 8- até 30 de novembro de 2011
9 e 0- até 31 de dezembro de 2011

Confira a resolução na íntegra no link abaixo:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_370_10.pdf

Qualquer dúvida estamos a disposição.